O Interessado que obtiver a sua demanda de solicitação negada, total ou parcialmente, tem direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao Diretor ou Chefe do setor.
A autoridade superior terá o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca dos recursos interpostos, cientificando os recorrentes da decisão exarada através do canal, não sendo possível, indicando local e data para sua obtenção.
O prazo, para estes fins, começa a contar a partir da ciência do inteiro teor da decisão, através do sistema ou da sua obtenção nos locais indicados nos termos do caput do art. 14 da Resolução nº 02/2019.
Verificada a procedência das razões do recurso interposto, o Chefe do Poder Legislativo determinará ao setor que adote as providências necessárias para o fornecimento da informação requerida.