Portal da Transparência - Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto-BA

O Portal da Transparência é uma iniciativa do governo municipal, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

O Governo municipal acredita que a transparência permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações do governo, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

Perguntas Frequentes
Resposta: A população pode entrar em contato por meio telefônico (77 3616-2430), cuja ligação será direcionada para o gabinete do Vereador que queira contatar, bem como via e-mail. Neste portal você encontra, na seção Vereadores, o e-mail de cada Vereador. Há ainda a possibilidade de contato presencial no endereço da Casa Legislativa.
De acordo com a Constituição Federal, o PPA é o instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública dos entes federados para as despesas de capital (relativas a investimentos) e outras que dela decorram e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º). Terá validade de 4 (quatro) anos, cuja vigência irá até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito (art. 35, § 2º, I, do ADCT). Aliás, é da competência privativa dos Chefes do Poder Executivo a iniciativa de tal projeto de lei.
Também de acordo com a Constituição Federal, a LDO destina-se a apontar as metas e prioridades da administração pública dos entes federados incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, sendo certo que orientará a elaboração da LOA, tratará a respeito das alterações na legislação tributária e também, para o nível federal, estabelecerá a política das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º). A sua vigência é anual. A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada anexo um conteúdo específico. (art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º).
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma Lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada ano. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei solicitando crédito adicional.
Respostas: Sessões são reuniões dos membros da Câmara em Plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser: Ordinárias: semanais, realizadas nos dias e horário previstos no Regimento Interno e suas alterações; Extraordinárias: realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinários, conforme demandar a necessidade que motivou sua convocação. Sua pauta é específica, restringindo-se à matéria objeto da convocação. Solenes: realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, relacionado com assuntos cívicos e culturais.
Resposta: As sessões ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 09h, no Plenário da Câmara Municipal.
Respostas: É a lista de matérias que serão apreciadas pelo Plenário, como Moções, Requerimentos, Decretos Legislativos e Projetos de Lei.
Respostas: É a fase da Sessão Plenária que se destina à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão. Nela são discutidas e votadas as proposições legislativas, ressalvados os requerimentos e indicações.
Respostas: É a proposição em que o Vereador sugere ao Prefeito Municipal alguma medida de interesse público, dispensado o Parecer das Comissões Permanentes.  É lida e votada em Plenário, caso seja aprovada é encaminhada ao Poder Executivo.
Respostas: É a proposição em que é sugerida manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. Por expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, deve ser deliberada e aprovada pelo Plenário.
Respostas: A parte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
Respostas: No Regimento Interno da Câmara, são previstos dois períodos de recesso parlamentar. O Primeiro compreende de 1º a 31 de julho e o segundo de 16 de dezembro a 14 de fevereiro.
Respostas: Por meio do Diário do Legislativo Municipal, que é disponibilizado no link: https://sai.io.org.br/ba/camaraformosadoriopreto/Site/DiarioOficial ou no site oficial https://www.camaraformosadoriopreto.ba.gov.br/.
I - Constituição, Justiça e Redação Final; II - Finanças e Orçamento; III – Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
Resposta: As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações: I – Comissões Permanentes; II – Comissões Especiais; III – Comissões Processantes; IV – Comissões de Representação; V – Comissões Parlamentares de Inquérito.
Resposta: Ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, a população pode exercer o direito à iniciativa das leis, sob a forma de moção articulada, subscrita por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. A moção articulada de iniciativa popular terá tramitação igual a dos demais projetos de lei.
Resposta: A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Resposta: Para criar uma lei municipal, o Vereador ou Prefeito elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara. Após o parecer técnico, o projeto é votado em Plenário e, em sendo aprovado, será encaminhado ao Prefeito que pode sancionar ou vetar.
Resposta: A eleição da Mesa Diretora ocorre a cada dois anos, por voto nominal e aberto, e somente com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Os Vereadores lançam seus nomes formando chapas, compostas por candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A votação ocorre em sessão no Plenário e será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
Resposta: O mandato de Vereador é de quatro anos.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Resposta: A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo, de julgamento político administrativo e ético, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas em Regimento Interno, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Resposta: O Vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal, fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento da lei, à adequada aplicação dos recursos e à observância do orçamento. É responsável por propor e deliberar sobre leis municipais e outras proposições legislativas (decreto legislativo, resolução, indicações, etc.), manifestar-se, por meio de parecer, sobre matéria afeta à Comissão da qual é integrante, além de propor atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.
Respostas: A ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores. É o espaço que permite ao cidadão fazer denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Resposta: O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
Resposta: É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
Resposta: É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
Resposta: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Resposta: Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Resposta: Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Resposta: A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Resposta: A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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